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6 de Maio de 2024
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    Lei distrital que cria gratificação por apreensão de arma de fogo é inconstitucional

    Lei distrital que cria gratificação por apreensão de arma de fogo é inconstitucional

    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) decidiu suspender a eficácia da Lei Distrital 5.112, de 4/6/2013, que instituía a gratificação por apreensão de arma de fogo no Distrito Federal. O julgamento ocorreu hoje, dia 14, com base em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A ação é assinada pela procuradora-geral de Justiça em exercício, Zenaide Souto Martins.

    Segundo o MPDFT, a Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer vantagem remuneratória aos integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal só pode ser feita por lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional.

    O aumento de despesa não prevista no projeto original e a extensão de vantagem para outras categorias também foram preocupações manifestadas pelo MPDFT, que sustentou na ação de inconstitucionalidade as seguintes razões:

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-distrital-que-cria-gratificacao-por-apreensao-de-arma-de-fogo-e-inconstitucional/217937303

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