Lei do abuso: Moro indica livro que não leu. E quer chumbar a lei!
Leio bela matéria de Gabriela Coelho na ConJur: “Ministério da Justiça emite parecer contrário ao projeto de Lei de Abuso”.
Sobre o PL, falei na semana passada. Sobre a justificativa do ministro da Justiça para os vetos, não preciso falar de todos. Basta um deles em especial. Simboliza a “sofisticação” destes tempos difíceis. Falo dos motivos que justifica (ria) m o veto ao artigo 9º da Lei.
Antes do pedido de veto, vejamos o que diz o próprio artigo. Trata-se do dispositivo que prevê a vedação à decretação de “medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Simples assim: diz que é proibido descumprir a lei sobre decretação de prisão. E veja-se: Manifesta desconformidade! Manifesta des-com-for-mi-da-de! Não tem nada de crime de interpretação ou “crime de hermenêutica”. Isso sem considerar que quem denuncia uma violação desse artigo é o Ministério Público. E quem julgará será o Poder Judiciário. Repito o que falei sobre isso. Élio Gaspari e eu.
Bom, antes mesmo do motivo, já salta aos olhos a estranheza de alguém pedir que se faça veto a um artigo de lei que, em uma democracia séria, seria (na melhor das hipóteses) desnecessário. Porque é tautológico. É um dispositivo legal que repete o que há de mais elementar no princípio constitucional da legalidade. Basicamente, está dizendo que não se pode prender ninguém ilegalmente. Não simples ilegalidade. Manifesta ilegalidade. E mesmo assim, Moro quer vetar.
E o pedido de veto parte de um ministro que, enquanto juiz, seria o primeiro a desrespeitar a lei que sugere vetar.
Se já não fosse assustad...
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