Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Lei do aviso prévio gera confusão entre advogados

    No final do ano passado, ocorreram mudanças importantes nas regras que pautam as rescisões de contratos de trabalho. Elas foram estabelecidas pela Lei nº 12.506, de outubro de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos. Para especialistas, ela peca em tentar alterar, com um único artigo vago, todo o capítulo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    O ponto central da lei é a ampliação dos dias de aviso prévio, que passam a variar de 30 a 90, proporcionalmente ao tempo que o empregado esteve vinculado à empresa. Essa variação se dá com o acréscimo de três dias ao aviso para cada ano de serviço prestado na mesma companhia. O consenso termina aqui.

    Uma das questões que ficaram em aberto diz respeito ao prazo a partir do qual a soma dos três dias deve ser feita. Na opinião da maioria dos advogados ouvidos pelo Diário do Comércio, ela deve ser feita a partir do primeiro ano completo de trabalho na empresa.

    Ou seja, trabalhadores demitidos com menos de um ano têm direito ao aviso prévio mínimo estabelecido, que é de 30 dias. Já o funcionário com um ano e um dia na companhia já ganharia o direito de acrescer três dias ao aviso, que passaria a ser de 33 dias. Completados dois anos e um dia, seriam acrescidos seis dias, totalizando 36 dias de aviso prévio. E assim por diante, respeitando o limite de 90 dias de aviso previstos pela lei.

    Circular - Porém, uma circular interna do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a orientar os servidores públicos que homologam as rescisões a fazerem uma contagem diferente. De acordo com a circular, a contagem do acréscimo de tempo deverá ser calculada a partir do segundo ano completo na empresa. Ou seja, somente após completar dois anos e um dia o empregado demitido ganharia três dias a mais no aviso prévio, que passaria a ser de 33 dias.

    De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Veríssimo dos Santos, a circular do MTE, embora não tenha valor legal, pode ser usada como mecanismo de orientação em decisões judiciais envolvendo rescisões contratuais. Mas não há garantia quanto a isso, até porque, quando uma lei pode ser interpretada de mais de uma maneira, o juiz tende a beneficiar a parte mais vulnerável, no caso, o trabalhador demitido, afirma Santos.

    Insegurança - Segundo declaração do advogado, as empresas procurarão fazer a conta para o aviso prévio baseadas na previsão aberta pela circular do MTE. No entanto, a tendência é que os juízes decidam em favor do acréscimo dos três dias após um ano de contrato.

    De acordo com Santos, caso não venha uma nova lei mais detalhada, revogando a Lei 12.506, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá baixar uma súmula orientando os juízes em relação à questão. Por enquanto, o momento é de insegurança jurídica, afirma o advogado.

    Outra dúvida recai sobre a possibilidade de aplicação dos critérios da proporcionalidade ao aviso prévio trabalhado. De acordo com o entendimento do advogado Paulo Sérgio João, autor do livro Nova Lei do Aviso Prévio, essa possibilidade não se aplica. A Lei 12.506 não alterou em nada o aviso trabalhado, declara o advogado. Assim, continua em vigência a redução de duas horas diárias, ou a redução de sete dias durante todo o aviso prévio trabalhado, que fica limitado a 30 dias.

    Empregador - Mais uma questão levantada foi a possibilidade de a Lei 12.506 ser aplicada também em benefício do empregador, caso o empregado é que quebre o contrato antes do tempo.

    João esclarece que o critério da proporcionalidade não se aplica ao empregador. A lei regula capítulo da CLT que trata exclusivamente dos empregados. Assim, o benefício se aplica somente aos trabalhadores, explica o advogado.

    Fonte: Diário do Comércio Escrito por: Renato Carbonari Ibelli

    • Publicações4890
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações177
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-do-aviso-previo-gera-confusao-entre-advogados/3093691

    Informações relacionadas

    99Contratos, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Qual é o prazo de aviso prévio para deixar um imóvel alugado?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)