Lei do Cartório facilita a vida do cidadão
Você já percebeu a quantidade de leis, normas, decretos, projetos de lei, resoluções, que são lançadas diariamente e que podem e transformam nossas vidas! Algumas positivas, outras nos transtornam, muitas não pegam. Entretanto outras tantas não são lembradas e poderiam fazer a grande diferença!
É por esse motivo que fiz questão de escrever este artigo para recorda-lo da popularmente chamada Lei do Cartório. Lembra-se! É a lei que permite a realização de separações, divórcios, inventários e partilha de bens em cartório e foi saudada como uma oportuna medida para agilizar esses processos, reduzindo a burocracia, os custos e, conseqüentemente, o tempo de duração. No entanto, tenho notado que ainda pairam muitas dúvidas por parte do público sobre como se beneficiar dessa medida. Refiro-me a Lei 11.441 de Janeiro de 2007 e sua regulamentação, cujas dúvidas foram solucionadas pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 24 de abril de 2007.
O primeiro ponto a esclarecer é quem pode se beneficiar com a nova lei. Divórcios e separações só podem ser feitos em cartório se forem consensuais, ou seja, se ambos os cônjuges estiverem de acordo em relação a todos os aspectos do procedimento como divisão de bens do casal e o pagamento de pensões alimentícias, por exemplo. Todas essas informações constarão em escritura pública a ser lavrada pelo tabelião. Se ...
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