Lei do direito de resposta não afronta devido processo legal, diz AGU
Para a Advocacia-Geral da União, a Lei 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta, não afronta o devido processo legal nem restringe a liberdade de expressão. Apenas dá celeridade a quem procura o Judiciário para tentar responder a alguma informação publicada em veículos de comunicação. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na ação que discute a constitucionalidade da lei, a AGU afirma ainda que o texto garante a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório e o duplo grau de jurisdição.
A lei está sendo questionada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.436, ajuizada em dezembro do ano passado. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli, que já analisa outras duas outras ADIs sobre o mesmo tema (5.415 e 5.418). No fim do ano, o m...
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