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17 de Junho de 2024
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    Lei do Feminicídio completa um ano

    Resultados da nova legislação ainda não foram mensurados, mas especialistas avaliam que o País precisa continuar avançando nas políticas de combate ao assassinato de mulheres

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Um ano após a sanção da chamada Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15), os resultados concretos da nova legislação ainda não podem ser mensurados, já que não há estatísticas nacionais recentes sobre o assunto. Mas especialistas são unânimes em apontar que o Brasil precisa avançar mais nas políticas de combate aos homicídios femininos.

    Conforme dados da Organização Mundial de Saúde de 2013, o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, entre 83 países pesquisados, ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.

    Apesar da aprovação da 11.340/06 que protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar. A lei torna mais rigorosa a punição aos agressores, aumentando o tempo máximo de detenção de um para três anos. Prevê ainda a prisão em flagrante do agressor e a não aplicação de penas alternativas (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas). Constatada a agressão, poderão também ser aplicadas medidas protetivas como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da ofendida. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo ex-marido.">Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em 2006, entre 2007 e 2013 as taxas de homicídio feminino cresceram 23% no País, sendo as mulheres negras as vítimas preferenciais. Os dados são do Mapa da Violência contra as Mulheres de 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais. Segundo o mapa, 13 assassinatos diários de mulheres foram cometidos em 2013, sendo sete feminicídios. Destes, quatro teriam sido cometidos pelo próprio parceiro ou ex-parceiro da vítima.

    Proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investigou a Violência Contra a Mulher na legislatura passada, a Lei do Feminicídio alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir a modalidade como homicídio qualificado. Conforme a lei, o feminicídio é o assassinato de mulheres apenas pelo fato de serem do sexo feminino. O crime ocorre quando envolve violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo e discriminação à condição de mulher.

    A pena prevista para o feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto um homicídio simples é punido com reclusão de 6 a 20 anos. A lei também considerou o feminicídio um crime hediondo, o que impede, por exemplo, que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança.

    Mudança cultural
    A relatora da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, deputada Luizianne Lins (PT-CE) acredita que a aprovação da Lei do Feminicídio foi um grande avanço. Mas ressalta que, para o efetivo registro do crime, é necessária uma mudança cultural nas delegacias do País, na sua maior parte comandada por homens. “Eles têm dificuldade de caracterizar o crime como crime praticado contra a vida de uma mulher pela sua condição de mulher. A comissão está solicitando a todas as delegacias de polícia civil dos estados balanço sobre o que foi até agora caracterizado como feminicídio”, informou.

    “Os movimentos sociais de mulheres têm feito pressão constante para que haja investimento no reconhecimento desse tipo penal pelos operadores do Direito e da segurança pública”, acrescentou a socióloga Jolúzia Batista, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea). “A expectativa é que a pena maior possa coibir a prática, e para isso precisamos divulgar a lei, mas isso ainda não se revelou como deveria”, completou. Para ela, é preciso mais debate sobre a violência contra a mulher na sociedade, incluindo-se nesta discussão, por exemplo, a questão do racismo e da classe social.

    Também integrante da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher, a deputada Carmem Zanoto (PPS-SC) acredita que o aumento da pena, previsto na Lei do Feminicídio, vai surtir efeitos em longo prazo. Porém, para ela, a mudança cultural é o mais importante. “A Lei do Feminicídio é importante, sim, porque os homens precisam entender que este crime não deve acontecer, e aumentar a pena é uma das formas de fazer com que eles entendam esse processo. Mas o melhor processo é o da educação”.

    Casos no DF
    O promotor Amom Albernaz Pires, da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, informou que já houve uma condenação por feminicídio no Distrito Federal e há outras ações penais em curso. Ele considera que a Lei do Feminicídio complementa a Lei Maria da Penha para coibir a violência contra as mulheres. “A preocupação agora é nos capacitarmos para adotarmos a perspectiva de gênero, que foi a perspectiva que a lei visou para a compreensão dessa violência, na formação continuada dos promotores de Justiça”, disse.

    Já o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito Tiezzi, informou que, dos 70 homicídios registrados no DF no ano passado, cinco foram considerados feminicídios pelos delegados. Ele avalia que o aumento da pena não implica necessariamente diminuição no número de feminicídios, já que se trata de um crime passional.

    Para ele, para o combate efetivo ao crime, o mais importante seria permitir que os delegados aplicassem medidas protetivas às vítimas de violência doméstica diretamente, como o afastamento do agressor do lar, sem precisar de decisão da Justiça. É o que prevê o PL 6433/13, em tramitação na Câmara. O delegado defendeu a proposta, que, para ele, pode evitar que a violência doméstica vá aumentando gradativamente até chegar ao feminicídio.

    Reportagem – Lara Haje
    Edição - Mônica Thaty

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