Lei estadual de Minas permite cobrança de dívidas públicas em cartório
Uma nova lei estadual de Minas Gerais deve desafogar os processos de execução fiscal no estado. É a Lei 19.971 , de 27 de dezembro de 2011, que altera a Consolidação da Legislação Tributária de Minas e a Lei Estadual 15.424/2004, que trata de cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
O novo texto autoriza a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar essas ações quando o valor for inferior a 17,5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (ufemgs), ou R$ 35 mil no exercício fiscal de 2012, cada ufemg corresponderá a aproximadamente R$ 2. Em vez disso, a AGE deve utilizar meios alternativos de cobrança de dívidas, e pode até incluir o nome do devedor diretamente no Cadastro Informativo de Débitos do estado (Cadin/MG).
Para o promotor de Justiça mineiro André Luis Melo , trata-se de uma boa medida para a desjudicialização dos processos de execução fiscal. Segundo ele, a nova lei é um março importante para a redução do acervo de processos no estado, pois as ações de execução só serão ajuizadas quando o valor for realmente alto e precisar da intermédiação da Justiça. Melo também acredita que o estado poderá estrategicamente reduzir o valor, ou definir previamente os casos específicos em que autuará perante os tribunais.
Já o tributarista mineiro Igor Mauler Santiago vê o novo texto com certa desconfiança. Ele considera ilegal a emissão, em cartório, de ...
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