Lei Estadual nº 11.694/2020 - Redução provisória de mensalidades de instituições de ensino
O Governador da Paraíba, João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.694/2020, que visa reduzir provisoriamente a mensalidade de escolas de ensino infantil, fundamental e médio, além de universidades e cursos pré-vestibulares particulares.
A Lei visa reduzir a mensalidade conforme a quantidade de alunos matriculados nas instituições, sendo vedada a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública estadual, devendo para isto seguir os seguintes parâmetros:
Redução de 10%, para escolas de 1 até 100 alunos matriculados regularmente;
Redução de 15% para escolas de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
Redução de 20% para escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
Redução de 30% para escolas com mais de mil alunos.
Por fim, alunos com deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou impeça de acompanhar as aulas devem ter redução da mensalidade de 50%.
No mais, há de ser ter cautela na utilização dessa legislação, eis que pende de apreciação pedido de liminar, em ADIN movida pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba, o qual visa suspender os efeitos da nova lei.
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