Lei exige qualidade dos comprovantes bancários
Visando melhorar a qualidade dos comprovantes de pagamento que são emitidos pelos caixas eletrônicos de bancos ou instituições financeiras em todo o Estado, o deputado Augusto César Filho (PTB) elaborou o projeto que deu origem à Lei nº 13.533/08. A proposta determina que as informações contidas no recibo impresso devem durar dez anos para pagamentos de financiamentos imobiliários e cinco anos para outros tipos de pagamento. A legislação foi promulgada em setembro deste ano e garante ao consumidor a comprovação real do que se paga, sejam contas, impostos, consumo ou qualquer outro tributo.
Segundo Augusto Filho, a idéia de legislar sobre o tema veio da necessidade constatada por ele como consumidor. "Como usuário do serviço, percebi como é importante manter o documento guardado para comprovações posteriores. Cerca de um ano e meio depois da impressão, o papel começa a se deteriorar. Procurei o Procon e vi que muitas pessoas faziam a mesma reclamação", observou.
Para a dona-de-casa Fátima Borba, a medida é justa."Acho até que a lei deveria existir há mais tempo. Gostei da iniciativa porque fica mais fácil contestar qualquer irregularidade que possa existir em algum documento, caso a gente só perceba o equívoco no futuro. Antes disso, era preciso tirar xerox do comprovante", pontuou.
Aos infratores caberá uma notificação e, para os reincidentes, multa no valor de R$ 10 mil. Se o problema continuar, a multa será cobrada em dobro e, após cinco reincidências, o estabelecimento terá as atividades suspensas.
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