Lei fixa em 15 minutos espera por atendimento das Operadoras de Telefonia
Os deputados aprovaram e promulgaram na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) a Lei nº 351/2016 que fixa em 15 minutos o tempo máximo de espera para atendimento ao cliente nas lojas de operadoras de telefonia fixa, celular e prestadora de internet e TV paga. A nova regra é semelhante a Lei das Filas e visa evitar que o cliente aguarde atendimento por longo períodos.
A legislação ainda prevê o tempo máximo de espera de 25 minutos em vésperas de feriados e datas comemorativas. Para garantir o controle do horário, as lojas deverão oferecer senhas ao cliente que deverão conter: número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento. Em caso de descumprimento, as penalidades variam de advertência até multa de R$ 500, e/ou suspensão da Licença de Funcionamento de dois a 15 dias, ou cassação da Licença, nos casos de reincidência.
Ainda de acordo com legislação, cabe ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Amazonas (Procon/AM) a fiscalização para cumprimento das normas previstas na lei.
Para o deputado Wanderley Dallas (PMDB), autor do projeto que resultou na legislação, as novas regras deverão incentivar as empresas a investirem no atendimento rápido dos consumidores. “Se o cliente preferir o atendimento numa loja ou na sede da empresa, esse atendimento tem que ser rápido. O consumidor merece respeito! Chega de ficar horas numa fila à espera de atendimento”, afirmou o deputado.
A lei deverá entrar em vigor 120 dias após a data de sua publicação, e deverá ser publicada no Diário Oficial da Aleam nos próximos dias.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.