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30 de Abril de 2024
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    Lei garante cirurgia reparadora de mama no SUS

    há 11 anos

    Foi publicada na última quinta-feira (25), a lei que garante a cirurgia plástica reparadora de mama imediata para as mulheres que sofreram mutilações em decorrência do tratamento de câncer. A Lei nº 12.802 determina ainda que nos casos em que o hospital tiver condições técnicas, a cirurgia deverá ser realizada no mesmo procedimento que removeu o tumor. A presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Flávia Cristina Robert Proença, acredita ser este um “direito imprescindível” e representa a conclusão do tratamento para a paciente.

    Nos casos em que a reconstrução mamária não possa ser realizada logo após a cirurgia de retirada do câncer, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a cirurgia plástica após encontrar-se em condições clínicas favoráveis para o procedimento cirúrgico. De acordo com o Ministério da Saúde, o País conta com 181 serviços de saúde credenciados e habilitados para realizar a cirurgia reparadora. A nova Lei altera a de nº 9.797, em vigor desde 6 de maio de 1999.

    Para a presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/MS, a lei vai evitar quadros depressivos nas mulheres que passaram pela mastectomia. “A cirurgia plástica reparadora de mama eleva a autoestima da mulher, em um momento tão importante”, acrescenta Flávia. O câncer de mama é tipo mais frequente nas mulheres. O autoexame da mama deve ser realizado mensalmente, pois é o responsável por revelar o tumor em 90% dos casos.

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