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3 de Maio de 2024
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    Lei inclui dança e teatro entre as disciplinas obrigatórias da educação básica

    Escolas terão cinco anos para se adequar à nova legislação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    As artes visuais, a dança, a música e o teatro são agora disciplinas obrigatórias da educação básica (da educação infantil ao ensino médio). A Lei 13.278/16, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial na terça-feira passada (3).

    A nova lei é fruto de um projeto do Senado aprovado pela Câmara em agosto do ano passado.

    O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB – 9.394/96), que atualmente prevê a obrigatoriedade somente do ensino da música entre os conteúdos relacionados à área artística.

    Para o recém-eleito presidente da Comissão de Cultura, deputado Chico d’Angelo (PT-RJ), a ampliação das artes na grade curricular ajuda a preparar novos cidadãos para o futuro, com visão de mundo mais ampla. “A cultura tem a potencialidade de formar cidadãos plenos, que pensem as questões objetivas da vida e as questões emocionais.” Segundo ele, o texto pode ensinar à criança que a cultura faz parte da formação do indivíduo.

    A lei determina que as escolas têm cinco anos para se adequar à ampliação das atividades culturais como disciplinas obrigatórias na educação básica.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-inclui-danca-e-teatro-entre-as-disciplinas-obrigatorias-da-educacao-basica/335144635

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