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17 de Junho de 2024
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    LEI INCLUI RIO DAS OSTRAS NO CALENDÁRIO TURISTICO DO RIO DE JANEIRO

    A Lei 5.554, que inclui o Rio das Ostras Jazz e Blues no calendário turístico do Estado do Rio de Janeiro, de autoria do deputado Sabino (PSC), foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (08/10). "A partir de agora, todo mês de maio a cidade será o grande palco de música do estado, e irá mostrar para moradores de outras regiões o potencial do município. A inclusão de Rio das Ostras no calendário turístico do estado aumenta consideravelmente a visibilidade do meio artístico do município e vem consolidar, para os moradores da região, a tradição que a festa já representa”, comemora Sabino.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-inclui-rio-das-ostras-no-calendario-turistico-do-rio-de-janeiro/1961846

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