Lei mais benéfica
A lei estadual não pode alterar as normas de autarquias que estão em vigor quando da contratação do empregado, ao menos que seja mais benéfica para ao trabalhador, sob pena de violar o artigo 5ºda Constituição Federal no que trata do "direito adquirido". O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em recurso contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e manteve a forma de pagamento de adicional por tempo de serviço. O trabalhador recebia, de acordo com decreto em vigor, 2% do salário a título de adicional por tempo de serviço a cada dois anos e, a partir do décimo primeiro ano, 1% por ano. A Lei Estadual nº 10.068, de 1992 alterou esse percentual para 5% a cada cinco anos de serviço. O artigo 5º da Constituição prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Valor Econômico
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