Lei Maria da Penha é banalizada por conflitos familiares menores
Para facilitar a compreensão do leitor, faço o necessário esclarecimento. Nas Varas Especializadas em Violência Doméstica as vítimas podem ser divididas em sinceros dois grandes grupos: de um lado, as que se encontram em risco iminente e fundado de morte e, de outro, as que acreditam estar numa Vara de Família ou Cível Comum, ou num playground.
Aqui, abro um parêntese, não faço remissão ao trabalho extrajudicial salvífico, eclético e de vanguarda, desenvolvido pelas Defensorias Públicas Estaduais nos Núcleos Especializados de Atendimento Integral à Mulher.
Entretanto, um crescente terceiro grupinho insiste em querer tomar conta da disputada pauta dos Juizados de Violência. Trata-se daqueles jovens casais ou não tão jovens assim que se utilizam dos Juizados com outras aspirações, distantes anos-luz da estrita solução judicial de uma pretensão resistida.
Mimos, saudades, joguinhos de amor, revanches, mágoas, imaturidade recíprocas, entre outros conflitos mal resolvidos do amor ou da libido são revolvidos por este último insistente e chato grupinho, que, sob a roupagem do medieval Direito Penal brasileiro, acreditam ser aflitos jurisdicionados em busca de Justiça.
Não, esse grupinho não quer Justiça, quer vingança. Há também os deste grupinho que querem fazer charme, embalar saudade etc. Já vi mulher abrigada pelo Poder Público querendo apenas dar um tempo, para perplexidade daquela gente dedicada e sentinela da Casa-Abrigo.
As Audiências de Instrução desse grupinho parece uma noite de autógrafos de livro de auto-ajuda em sofisticada l...
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