Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Lei Maria da Penha não veda retratação tácita da representação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Quando se discute a questão da violência doméstica contra a mulher, importante dizer que, por obséquio, deixem para os que militam contínua e diariamente nos Juizados de Violência Familiar, aí incluída a Equipe Multidisciplinar formada por psicólogos e assistentes sociais, o direito de dar a última interpretação nesse tema, tão complexo, e que desperta também tantas opiniões e sensacionalismos da mídia, muitas vezes destoantes da realidade e diaadia da Vara Especial da Mulher.

    São corriqueiros os casos em que a mulher, abandonando o processo, desinteressando-se por completo do que ditado em sede policial por ela, nunca mais regressa ao juizado para reclamar de seu direito ou questionar sobre o cabimento de medida necessária. Absolutamente, some, desaparece de todos. E, às vezes, quando encontrada, relata ao oficial de justiça que não tem mais nenhum interesse no feito, por diversos motivos diferentes.

    É claro que existe hipótese diversa, de casos em que a mulher continua flagelada pelo seu carrasco e participa ativamente do processo. Não me refiro, aqui, a estes casos. Não tratarei aqui desta hipótese diversa.

    A mulher que, após a lavratura de seu boletim de ocorrência, volta a se relacionar com seu agressor, retomando pacífica e harmoniosamente seu enlace afetivo, torna a engravidar, retorna à sua vida diária com a colaboração de seu companheiro, empreendendo-se ambos em suas atividades diárias para sustento e guarda da prole, passando juntos festejos de Natal, Ano Novo, entre ou...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações99
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-maria-da-penha-nao-veda-retratacao-tacita-da-representacao/2656701

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-61.2021.5.09.0001

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)