Lei Maria da Penha não veda retratação tácita da representação
Quando se discute a questão da violência doméstica contra a mulher, importante dizer que, por obséquio, deixem para os que militam contínua e diariamente nos Juizados de Violência Familiar, aí incluída a Equipe Multidisciplinar formada por psicólogos e assistentes sociais, o direito de dar a última interpretação nesse tema, tão complexo, e que desperta também tantas opiniões e sensacionalismos da mídia, muitas vezes destoantes da realidade e diaadia da Vara Especial da Mulher.
São corriqueiros os casos em que a mulher, abandonando o processo, desinteressando-se por completo do que ditado em sede policial por ela, nunca mais regressa ao juizado para reclamar de seu direito ou questionar sobre o cabimento de medida necessária. Absolutamente, some, desaparece de todos. E, às vezes, quando encontrada, relata ao oficial de justiça que não tem mais nenhum interesse no feito, por diversos motivos diferentes.
É claro que existe hipótese diversa, de casos em que a mulher continua flagelada pelo seu carrasco e participa ativamente do processo. Não me refiro, aqui, a estes casos. Não tratarei aqui desta hipótese diversa.
A mulher que, após a lavratura de seu boletim de ocorrência, volta a se relacionar com seu agressor, retomando pacífica e harmoniosamente seu enlace afetivo, torna a engravidar, retorna à sua vida diária com a colaboração de seu companheiro, empreendendo-se ambos em suas atividades diárias para sustento e guarda da prole, passando juntos festejos de Natal, Ano Novo, entre ou...
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