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1 de Junho de 2024
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    Lei Maria da Penha para homem que, embriagado, socou a própria esposa

    A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público para condenar um homem a três meses de detenção, em regime aberto, por ter, embriagado, agredido sua esposa a socos. A pena foi aplicada com base na Lei Maria da Penha. Ela foi, ao final, substituída por prestação de serviços. As agressões se davam porque ele não permitia que ela visitasse a família. Ele afirmou não saber donde provinham as lesões na mulher.

    De acordo com os autos, as agressões sofridas pela vítima foram confirmadas pelos laudos periciais, provocados por quedas e choques durante a fuga que empreendeu em meio a uma plantação de milho, nos fundos da propriedade da família. Os desembargadores entenderam que a versão da mulher está amparada pelo estado físico - comprovado por perícia - logo após os fatos. Além disso, os familiares foram uníssonos quanto às lesões e as suas motivações.

    O desembargador Torres Marques lembrou que as palavras dela preponderam sobre as dele: "Não se pode olvidar que, nos casos de violência doméstica, onde, na maioria das vezes, as eventuais agressões acontecem na intimidade do lar, a palavra da vítima assume especial relevo à elucidação dos fatos apurados pela acusação e oportunamente desmentidos pela defesa."

    Os magistrados disseram que eventual divergência sobre a altura do milharal - por onde passou para fugir - não retira a força do resto da versão da agredida. A mãe da vítima narrou que o réu tinha um ciúme doentio e suspeitava até de envolvimento sexual da esposa com seu próprio pai. A votação foi unânime.

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