Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Lei Maria da Penha para homem que, embriagado, socou a própria esposa

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público para condenar um homem a três meses de detenção, em regime aberto, por ter, embriagado, agredido sua esposa a socos. A pena foi aplicada com base na Lei Maria da Penha. Ela foi, ao final, substituída por prestação de serviços. As agressões se davam porque o réu não permitia que a esposa visitasse a família. Ele afirmou não saber donde provinham as lesões na mulher.

    De acordo com os autos, as agressões sofridas pela vítima foram confirmadas pelos laudos periciais, que indicaram quedas e choques durante a fuga que ela empreendeu em meio a uma plantação de milho, nos fundos da propriedade da família. Os desembargadores entenderam que a versão da mulher está amparada por seu estado físico - comprovado por perícia - logo após os fatos. Além disso, os familiares foram uníssonos quanto às lesões e suas motivações.

    O desembargador Torres Marques lembrou que as palavras dela preponderam sobre as dele: "Não se pode olvidar que, nos casos de violência doméstica, em que, na maioria das vezes, as eventuais agressões acontecem na intimidade do lar, a palavra da vítima assume especial relevo à elucidação dos fatos apurados pela acusação e oportunamente desmentidos pela defesa."

    Os magistrados disseram que a divergência sobre a altura do milharal - por onde a vítima passou para fugir - não retira a força do resto da versão da agredida. A mãe da vítima narrou que o réu tinha um ciúme doentio e suspeitava até de envolvimento sexual da esposa com seu próprio pai. A votação foi unânime.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1227
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-maria-da-penha-para-homem-que-embriagado-socou-a-propria-esposa/100187697

    Informações relacionadas

    Pedro Rocha Advogados, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Resposta à Acusação Violência Doméstica

    Júlio César Carneiro, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Resposta à Acusação

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Resposta à Acusação /Defesa Prévia Maria da Penha

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-03.2018.8.09.0093

    Tiago Ieno, Estudante de Direito
    Artigosano passado

    Inviolabilidade do domicílio do indivíduo em situação de rua

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)