Lei n° 13.981/2020, altera a Lei de Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Foi promulgada a Lei nº 13.981/2020, a qual altera a Lei de Benefício de Prestação Continuada - BPC, mais conhecida por LOAS.
✔️ A lei acima altera o valor da renda per capita para concessão do LOAS, passando a considerar o valor inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo, ou seja, a partir de agora, o cidadão que for requerer o benefício de prestação continuada, terá que comprovar renda inferior a R$ 522, 50.
Anteriormente a legislação exigia que a renda por pessoa do grupo familiar fosse menor que 1/4 do salário-mínimo. Com a promulgação da Lei 13.981/20, esse valor foi aumentado, alargando as chances para concessão do benefício.
Ressalte-se que, o BPC consiste em um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal, à pessoa com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Vanessa Chagas - Advogada - OAB/SE 11.506
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Observação: Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e os critérios da legislação.
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