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6 de Maio de 2024
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    Lei n° 13.981/2020, altera a Lei de Benefício de Prestação Continuada - BPC.

    Publicado por Vanessa Chagas
    há 4 anos

    Foi promulgada a Lei nº 13.981/2020, a qual altera a Lei de Benefício de Prestação Continuada - BPC, mais conhecida por LOAS.⁣

    ✔️ A lei acima altera o valor da renda per capita para concessão do LOAS, passando a considerar o valor inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo, ou seja, a partir de agora, o cidadão que for requerer o benefício de prestação continuada, terá que comprovar renda inferior a R$ 522, 50.⁣

    Anteriormente a legislação exigia que a renda por pessoa do grupo familiar fosse menor que 1/4 do salário-mínimo. Com a promulgação da Lei 13.981/20, esse valor foi aumentado, alargando as chances para concessão do benefício.

    Ressalte-se que, o BPC consiste em um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal, à pessoa com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.


    Vanessa Chagas - Advogada - OAB/SE 11.506


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-n-13981-2020-altera-a-lei-de-beneficio-de-prestacao-continuada-bpc/824560336

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