Lei nº 14.020/2020 - Sancionada alteração a MP 936/2020, instituindo-se, o Programa emergencial de manutenção de emprego e renda
Publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (07/07), a Lei 14.020/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Sendo assim, a norma objetiva preservar os empregos, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
Por fim, o benefício emergencial de preservação do emprego e da Renda será custeado pela união, bem como será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
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