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Lei não suspende ações de conhecimento anteriores à liquidação extrajudicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu limites para a regra prevista no artigo 18, a, da Lei 6.024/74, que trata da intervenção e da liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Segundo o dispositivo, devem ser suspensas as ações e execuções propostas contra a instituição antes da decretação da liquidação, e, enquanto durar o procedimento extrajudicial, não poderão ser ajuizadas outras demandas.
A turma, contrariando posição adotada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, afastou a suspensão das ações de conhecimento ajuizadas antes do decreto de liquidação extrajudicial. Segundo o colegiado do STJ, esse entendimento se deve ao fato de que a ação de...
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