LEI OBRIGA COMÉRCIO DE PRODUTOS A GRANEL A DIVULGAR PREÇO TOTAL DO KG
Agora é lei: estabelecimentos que façam vendas de produtos a granel (fora da embalagem, selecionados pelo peso) terão de informar, em cartazes, o valor total do quilo ou litro das mercadorias. É o que garante a lei 6.513/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (29/08). A autora da nova regra, deputada Graça Pereira (PSD), defende que, sem a referência do preço por quilo, o consumidor é impedido de fazer uma comparação entre preços praticados nestas lojas e nas convencionais. "Muitas vezes a pessoa vê o aviso dizendo que 100 gramas de tal produto custam R$ 3, e pensa que é muito barato. Mas não tem a noção de que para saber o valor real do produto é preciso multiplicar, para chegar ao preço do quilo", explicou Graça Pereira. Os infratores estão sujeitos a multas que podem variar entre 5 mil e 15 mil Ufir, podendo ser reaplicadas em casos de reincidência.
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