Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    LEI OBRIGA COMÉRCIO DE PRODUTOS A GRANEL A DIVULGAR PREÇO TOTAL DO KG

    Agora é lei: estabelecimentos que façam vendas de produtos a granel (fora da embalagem, selecionados pelo peso) terão de informar, em cartazes, o valor total do quilo ou litro das mercadorias. É o que garante a lei 6.513/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (29/08). A autora da nova regra, deputada Graça Pereira (PSD), defende que, sem a referência do preço por quilo, o consumidor é impedido de fazer uma comparação entre preços praticados nestas lojas e nas convencionais. "Muitas vezes a pessoa vê o aviso dizendo que 100 gramas de tal produto custam R$ 3, e pensa que é muito barato. Mas não tem a noção de que para saber o valor real do produto é preciso multiplicar, para chegar ao preço do quilo", explicou Graça Pereira. Os infratores estão sujeitos a multas que podem variar entre 5 mil e 15 mil Ufir, podendo ser reaplicadas em casos de reincidência.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2148
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-obriga-comercio-de-produtos-a-granel-a-divulgar-preco-total-do-kg/100666997

    Informações relacionadas

    Carla Camargo, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Código de Defesa do Consumidor: Limitação quantitativa de produtos e serviços.

    Projeto obriga exibição do preço dos produtos por unidade de medida

    Notíciashá 15 anos

    Supermercado não é obrigado a colocar etiqueta de preço nos produtos

    Matheus Filipe Poletto Cardoso, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Como abrir uma empresa?

    Danilo Ulhôa Silva, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O direito de vizinhança e a obrigação propter rem

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)