Lei obriga perda de bens e valores usados na exploração sexual de menor
Uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor nesta terça-feira (9/5), tornou obrigatória a perda de bens e valores utilizados na prostituição ou exploração sexual de menores de idade. A Lei 13.440/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), define que todos os bens serão repassados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação onde ocorreu o crime.
O estatuto já fixava a prisão de 4 a 10 anos e multa. A ideia é que, a partir de agora, quem use a própria casa como local de prostituição de menores perca o imóvel. O texto abre exceção para o terceiro de boa-fé, ou seja, quem é dono dos bens, mas afirma não ser responsável pela conduta.
A lei tem apenas d...
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