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Lei obriga presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento
Publicado por COAD
há 10 anos
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 11-8-2014, a Lei 13.021, de 8-8-2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
As disposições desta Lei regem as ações e serviços de assistência farmacêutica executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei, sendo sua presença exigida durante todo o horário de funcionamento.
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