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16 de Junho de 2024
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    Lei obriga presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 11-8-2014, a Lei 13.021, de 8-8-2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

    As disposições desta Lei regem as ações e serviços de assistência farmacêutica executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.

    No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei, sendo sua presença exigida durante todo o horário de funcionamento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-obriga-presenca-de-farmaceutico-durante-todo-o-horario-de-funcionamento/133072162

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