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3 de Maio de 2024
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    LEI ORGÂNICA DO MP-RJ É ALTERADA

    Algumas normas de funcionamento do Ministério Público, como o processo de votações internas e o afastamento de dirigentes sindicais, serão alteradas. A determinação é da Lei Complementar 187/19, que foi aprovada pelo Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro. A medida foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

    O texto amplia atribuições do Corregedor-Geral do MP, que pode passar a mediar acordos nos processos disciplinares em que a pena seja de advertência ou censura. Pela medida, o Corregedor passa a ter autonomia para instaurar sindicância contra procuradores, o que antes dependia de aprovação do Órgão Especial do MP.

    A nova lei também permite o afastamento de servidores efetivos do Ministério Público para o exercício de funções de direção em associação de classe, sindicato ou federação da categoria. O afastamento tem que ser aprovado pelo procurador-geral de justiça e o servidor manterá sua remuneração e vantagens. O texto determina que para cada associação com mil associados, só poderá ter um servidor efetivo afastado para cargo de direção. Já para associações com mais de dois mil associados, até três servidores poderão ser afastados para ocupar cargos de direção. A medida não vale para funcionários ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-organica-do-mp-rj-e-alterada/796111218

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