Lei para combate a crimes no sistema financeiro já está valendo
Já estão em vigor as novas regras de processos administrativos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), com o objetivo de combater crimes contra o sistema financeiro nacional. A lei, que também estabelece aumento no valor de multas (Lei 13.506/2017), foi sancionada e publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de lei da Câmara 129/2017, aprovado no Senado no dia 25 de outubro. A matéria define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. O texto lista 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.
Estão definidas na norma penas que podem ser aplicadas aos infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a falta de regras claras coloca em risco a eficácia das ações de supervisão do BC.
– O novo marco regulatório permitirá ao Banco Central coibir de forma mais eficaz a repetição ou a perpetração de práticas como a realização de operações financeiras irregulares e fraudes em instituições financeiras que levem à liquidação extrajudicial – disse.
MultasO texto também eleva o valor máximo de multas aplicáveis pelo BC: de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Para calcular o tamanho da pena, a instituição deve considerar fatores como reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro e capacidade econômica do infrator.
Se for superior a R$ 50 milhões, a multa deve ser submetida a um órgão colegiado, composto por pelo menos um diretor do BC. O valor só pode ser cobrado após o reexame. No caso da CVM, a multa máxima é de R$ 50 milhões.
Antes de pagar a multa, a instituição punida deve saldar prejuízos eventualmente causados a terceiros. Também têm prioridade no pagamento as indenizações em ações civis públicas movidas em benefício de clientes e o Fundo Garantidor de Crédito, dinheiro que protege o investidor no caso de “quebra” de instituição financeira.
Termo de compromissoA nova lei também muda as regras do acordo de leniência, agora chamado de acordo administrativo em processo de supervisão. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas que confessarem crimes. Quem aderir ao acordo tem direito a extinção da ação punitiva ou redução da penalidade de um a dois terços. Mas precisa apresentar provas e cooperar para a apuração dos fatos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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