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Lei paulista restringe multa de ICMS e obriga juros com base na taxa Selic
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Uma norma recém-sancionada pelo governo de São Paulo altera regras sobre penalidades aplicadas a quem deixa de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou comete infrações no recolhimento.
Nenhuma multa poderá ser maior que 100% do valor do tributo, por exemplo, e os juros de mora seguirão mensalmente a taxa Selic — até então, valia o índice de 0,13% ao dia, que no fim do mês acabava custando mais.
As mudanças estão na Lei 16.497/2017, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicada na quarta-feira (19/7), e seguem teses de tribunais superiores: a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federa...
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