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17 de Junho de 2024
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    Lei prevê competência dos juizados de violência contra a mulher para ações de divórcio

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    A Lei 13.894/2019 voltou a prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência. A nova norma altera a Lei Maria da Penha, também tornando obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas.

    Publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), a atualização da norma ocorreu após a derrubada do Veto 39/2019, pelo Congresso Nacional, em novembro. Veto parcial do Executivo havia sido apresentado a três itens do projeto (PL 510/2019).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-preve-competencia-dos-juizados-de-violencia-contra-a-mulher-para-acoes-de-divorcio/791199999

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