Lei que altera o percentual da margem do empréstimo consignado do servidor público é publicada
Já está em vigor a Lei que aumenta a margem de consignação dos empréstimos dos servidores públicos federais com desconto em folha.
Como era?
Máximo de 35%, sendo que 5% é usado para amortização de despesas com uso de crédito ou saque.
Como fica agora?
Máximo de 45%, sendo que 5% é usado para amortização de despesas com uso de crédito ou saque.
Você, que é servidor público federal, fique atento!
A partir de agora, os empréstimos consignados, aqueles descontados em folha, tiveram a margem de desconto aumentada.
Antes, o máximo que poderia ser descontado dos proventos dos servidores públicos federais, era 35%, sendo que deste, 5% é utilizado para amortizar despesas de cartão de crédito ou para saque de cartão.
Hoje, com o aumento dessa margem, vai 45% o máximo que pode ser descontado, sendo que 5% é utilizado para amortizar despesas de cartão de crédito ou para saque de cartão.
Mas não para por aí! Ainda de acordo com a nova Lei, caso haja algum regulamento específico que autorize um desconto maior, isso poderá acontecer, caso não, será aplicado esse limite de 45%.
Isso se aplica aos seguintes servidores públicos federias:
1 - militares das Forças Armadas;
2- militares do Distrito Federal;
3 - militares dos ex-Territórios Federais;
4 - militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais;
5 - servidores públicos federais inativos;
6 - empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e
7 - pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais.
Outra coisa muito importante que o servidor público federal deve se atentar é que, a soma dos descontos não podem ultrapassar os 70% dos proventos que ele recebe, que é base de cálculo do consignado.
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