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17 de Junho de 2024
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    Lei que autoriza não obriga Caixa a contratar pelo arrendamento especial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A lei que autoriza a Caixa Econômica Federal a firmar contratos na modalidade de arrendamento imobiliário especial não a obriga a fazê-lo. De acordo com entendimento unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora a Lei 10.150/2000, no artigo 38, permita contratar na modalidade especial, a Caixa não está obrigada a fazê-lo. Ainda que o cliente preencha os requisitos legais. A relatoria do caso é da ministra Isabel Gallotti.

    No caso, uma ex-mutuária do Sistema Financeiro da Habitação entrou com ação para obrigar a Caixa a contratar com ela na modalidade de arrendamento mercantil com opção de compra. O imóvel que ela ocupava estava para ser retomado, mas ordem judicial suspendeu a desocupação. Para regularizar a situação, a autora tentou fechar contrato com nos moldes do artigo 38 da lei de 2000, mas a instituição financeira se recusou.

    Em primeira instância, o juiz determinou que a CEF fechasse o contrato de arrendamento, pois este seria um direito da ex-mutuária e...

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