Lei que cria creches domiciliares em Tubarão é inconstitucional, diz TJ
A Lei Municipal n. 3784/2012, que criava creches domiciliares no município de Tubarão, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura Municipal, que alegou desrespeito à independência dos Poderes e criação de despesas para a Administração Municipal. Questionou, ainda, o fato de serem definidas como beneficiários de tais creches apenas crianças de baixa renda, e aventou a possibilidade de falta de capacitação das mães crecheiras no atendimento aos menores.
Os desembargadores reconheceram que a lei resultaria em despesas extras para a Administração Municipal, e que o direito à educação de qualidade, já previsto na Constituição, poderia ficar comprometido. No entendimento da maioria dos integrantes do órgão, o Município já tem obrigações e atribuições concernentes à educação e atendimento das crianças, com número suficientes de vagas nas creches da rede municipal de ensino e assistência social, as quais devem contar com pessoal capacitado para a atividade, o que não seria garantido nas creches domiciliares (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.017517-0).
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