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Lei que dá folga no dia do aniversário do servidor é inconstitucional
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A folga remunerada no dia do aniversário do servidor público não atende aos princípios da moralidade, do interesse público e da razoabilidade, nem as exigências do serviço público, conforme os artigos 111 e 128 da Constituição Estadual.
Assim entendeu o Órgão Estadual do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei municipal de Ribeirão Grande, de iniciativa parlamentar, que estabelecia duas novas hipóteses de faltas justificadas aos servidores, incluindo folga no dia do aniversário.
A lei...
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