Lei que destina 70% das taxas judiciárias ao TJ-SP é sancionada
O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), sancionou a lei que amplia o percentual das taxas judiciárias destinadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte passará a receber 70% da arrecadação (60% para o tribunal e 10% para pagar diligências de oficiais de Justiça). Até então, o repasse era 40% (30% e 10%, respectivamente).
O Projeto de Lei 305/2018 foi aprovado pela Assembleia Legislativa paulista, no dia 28 de junho, mudando a Lei 11.608/2003.
Com a medida, o TJ-SP espera arrecadar R$ 60 milhões e diz que usará dinheiro para reajustar auxílios e investir em tecnologia. À ConJur, o juiz Leandro Galluzzi, assessor da Presidência da corte, afirmou que o resultado na prática “é a garantia maior de independência do Judiciário, que passa a depender menos das suplementações do governo do estado. Maior independência política também, apesar de não ser autônomo ainda”.
Leia a íntegra da Lei:
Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º - Do montante da taxa judiciária ...
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