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17 de Junho de 2024
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    Lei que destina recursos para infraestrutura de Brazlândia é inconstitucional

    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 5.742, de 9 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre a destinação de parte da receita decorrente da prestação do serviço de abastecimento de água à instalação de infraestrutura de saneamento básico, abastecimento, drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposição de esgoto de Brazlândia.

    A ação foi ajuizada pelo Governador do DF, que alegou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional, pois invadiu a competência privativa da União para legislar sobre águas, desrespeitou a iniciativa privativa do Governador do DF para propor lei sobre matéria orçamentária, além de ter deixado de demonstrar a fonte de custeio do subsídio criado. O DF também argumentou pela existência de vícios de inconstitucionalidade material, em razão da violação de diversos princípios constitucionais.

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade da lei.

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Procuradoria-Geral do DF opinaram em sentido contrário, em concordância com o pedido do Governador.

    Os desembargadores entenderam pela presença apenas do vício formal e declararam a inconstitucionalidade da norma, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

    Processo: ADI 2016 00 2 049685-0

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