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30 de Maio de 2024
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    Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

    Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho.

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos

    (Imagem: Unsplash)

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

    O PL 3.932/20 sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

    Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

    Fonte: Migalhas

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