LEI QUE DETERMINOU A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM SITES DE E-COMMERCE PODE SER MODIFICADA
Pode ser modificada a Lei 6.146/12, que determina que as empresas que atuam com e-commerce - comércio eletrônico - e que tenham matriz ou filial no estado divulguem em seus sites informações como endereço, CNPJ, telefone, inscrição estadual e endereços eletrônicos. O projeto de lei 2.605/17 pretende alterar a norma e estender a regra para sites de compras coletivas e de mercado por classificados. A proposta, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), foi aprovada nesta quinta-feira (26/04), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
Outra modificação é que, além das informações citadas, também deverão ser divulgados no site das empresas: número do telefone para atendimento ao cliente, endereço para atendimento presencial, links para acesso na íntegra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para o site do Procon e para registro de reclamações - com geração automática do protocolo de atendimento, com data e hora - e informações das estatísticas das reclamações dos últimos doze meses, especificadas por casos solucionados ou não.
“É um fato inquestionável que a venda de bens e serviços pela internet cresceu e, em sentido contrário, nota-se a diminuição de responsabilidades por parte das empresas, que muitas das vezes sequer informam ao consumidor os seus dados básicos para fins de uma eventual reclamação perante o Poder Judiciário”, afirma o autor. Em caso de descumprimento, a empresa infratora poderá arcar com sanções previstas pelo CDC.
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