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Lei que fixa nova alíquota para imóveis de Porto Alegre é ilegal
Publicado por Consultor Jurídico
há 19 anos
Muitas vezes se ouve dizer que “o IPTU de Porto Alegre voltará a ser progressivo”. Ocorre que o IPTU de Porto Alegre nunca deixou de ser progressivo.
O STF tem prolatado centenas de decisões julgando indevido o IPTU progressivo do Brasil inteiro (Belo horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Santo André, Novo Hamburgo, entre outros), e chegou a Porto Alegre em 1998, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal de Porto Alegre (LCMPoA) Nº 212, de 28/12/1989. Esta lei determinava alíquotas que variavam de 0,2% a 1,2% para os imóveis residenciais, de 0,6% a 1,4% para os imóveis não-residenciais e pesadas alíquotas sobre os terrenos.
Em razão disto, em 31/12/1999...
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