Lei que garante inviolabilidade de escritórios de advocacia está no Diário Oficial
Está publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União a Lei n.º 11.767, que trata da inviolabilidade dos escritório de advocacia. O texto altera o art. 7º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo um inciso.
A lei sancionada ontem (7) pelo presidente da República em exercício, José Alencar, garante a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática [mensagens via e-mail], desde que relativas ao exercício da advocacia.
Ainda, segundo o texto, caso haja indícios de autoria e provas do crime por parte do advogado, o juiz poderá decretar a quebra da inviolabilidade, expedindo mandado de busca e apreensão, específico, a ser cumprido na presença de representante da OAB [da Ordem dos Advogados do Brasil], sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado.
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