Lei que garante
A Lei 12.734/2012, que disciplinou novas regras de distribuição dos royalties entre os entes da federação, não pode ser considerada meramente interpretativa, uma vez que criou direito novo. Com esse entendimento, a maioria da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial interposto por municípios afetados por pontos de entrega de gás canalizado, os chamados city gates, a fim de receber royalties retroativos.
Ao dar nova redação aos artigos 48, parágrafo 3º, e ao artigo 49, parágrafo 7º da Lei 9.478/97, a norma 12.734 de 2012 passou a considerar os city gates como instalações de embarque e desembarque para fins de pagamento de royalties aos municípios afetados por tais equipamentos para canalizar gás.
Com base nessa nova interpretação, as cidades fluminenses de Piraí, Japeri, Barra Mansa e Volta Redonda ajuizaram a ação contra a União e a Agência Nacional de Pe...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.