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5 de Maio de 2024
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    Lei que limita idade de oficial de saúde da Brigada Militar é inconstitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A natureza do cargo de oficial da saúde da Brigada Militar e suas atribuições não justificam a imposição de limite de idade de 29 anos para ingresso na carreira. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou inconstitucional o artigo da Lei Estadual 12.307/2005, que fixou a idade limite para ingresso no curso básico de oficiais da saúde da Brigada Militar.

    O caso foi levado ao Órgão Especial pela 4ª Câmara Cível do TJ-RS, que tem julgado diversos casos semelhantes. Ao pedir que o Órgão Especial reconheça a inconstitucionalidade da lei, o desembargador ...

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