Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional

    Publicado por Correio Forense
    há 10 anos

    Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogariasdo Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).

    A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.

    Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.

    Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000

    Fonte: TJRJ

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações909
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-obriga-farmacias-a-disponibilizarem-banheiros-e-declarada-inconstitucional/214433541

    Informações relacionadas

    Vesna Sherali, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Produto sem preço posso levar de graça?

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX-23.2014.8.19.0000 RJ XXXXX-23.2014.8.19.0000

    Adriano Gouveia Lima, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Impugnação à contestação em ação de indenização por danos morais e materiais

    ADVOGADO MARCELO FIDALGO, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Limitação ao uso do banheiro é ilegal e gera direito a indenização

    Cobrança de taxas para uso de banheiros é proibida

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)