Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lei que permite CNH gratuita no DF é inconstitucional devido a erro de iniciativa

    O colegiado entendeu que a lei possui vício de iniciativa, uma vez que trata de assunto de competência privativa do Chefe do Poder Executivo

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.966/2017, que instituiu o programa popular para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, de forma gratuita, para pessoas de baixo poder aquisitivo. O colegiado entendeu que a lei possui vício de iniciativa, uma vez que trata de assunto de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

    A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma é formalmente inconstitucional, pois foi proposta por parlamentar e cria novas atribuições para os servidores do DETRAN/DF, matéria que é de competência privativa do Chefe do Executivo do DF. A lei já havia sido vetada pelo Governador, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto e a promulgou.

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, manifestou-se em defesa da legalidade da norma e requereu a improcedência da ação, mesma posição adotada pelo MPDFT. No entanto, os desembargadores mantiveram o entendimento adotado quando analisaram o pedido de medida cautelar, no qual vislumbraram a presença de vício formal de iniciativa (parlamentar propôs projeto de lei sobre matéria que não tem competência) e declararam a inconstitucionalidade da norma com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

    O colegiado concluiu que “A lei impugnada promove alterações na estrutura e no funcionamento da administração do Distrito Federal e institui novas atribuições para entidade da administração pública -- Detran/DF. Padece de vício formal de iniciativa, vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.”

    PJe2: 0000243-11.2019.8.07.0000

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-permite-cnh-gratuita-no-df-e-inconstitucional-devido-a-erro-de-iniciativa/853808640

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)