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16 de Junho de 2024
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    Lei que permitia concessão de imóvel público a Instituto Lula é declarada nula

    há 6 anos

    Prazo de concessão seria de 99 anos.

    A 13ª Câmara de Direito Público, nesta quarta-feira (10), declarou nula de pleno direito a eficácia da Lei Municipal n. 15.573/12, que autorizava a concessão de imóvel da Prefeitura de São Paulo ao Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, pelo prazo de 99 anos.

    Ação civil pública ajuizada para invalidar a concessão foi julgada extinta, sem resolução de mérito, sob o fundamento de perda de vigência da referida lei, mas o Ministério Público apelou, buscando a reanálise do mérito.

    Ao julgar o pedido, o desembargador Borelli Thomaz afirmou que não houve perda de eficácia do referido ato administrativo, mas suspensão de seus efeitos.“Diante disso, afasto a extinção do processo, largamente debatida nas razões e nas contrarrazões recursais, e, como já decidido, julgo procedente o pedido para declarar nula de pleno direito a eficácia do ato administrativo em sentido material consubstanciado na Lei n. 15.573/12, do município de São Paulo, confirmada, assim, a antecipação de tutela na forma concedida no juízo de origem e mantida por julgamento unânime nesta Câmara, como antes referido.”

    Do julgamento, participaram também os desembargadores Antonio Tadeu Ottoni e Ferraz de Arruda.

    Apelação nº 1001879-75.2017.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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