Lei que prioriza uso de armas não letais por policiais é constitucional, diz STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a Lei Federal 13.060/2014, que disciplina o uso de armas não letais pelos agentes de segurança pública em todo o país. A lei determina que os policiais devem priorizar o uso de armas não letais quando os infratores não representarem risco à vida do agente de segurança ou a outras pessoas.
Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que entende que o objetivo da lei é a garantia do direito à vida. Para ele, não há ofensa à autonomia estadual ou à iniciativa privativa do presidente da República, nem usurpação da competência dos órgãos administrativos do Estado.
"A finalidade de resguardar o direito à vida e à integridade física, ainda que implique a atribuição de deveres funcionais, legítima a iniciativa parlamentar. O dever imposto pela lei se destina de forma ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.