LEI QUE PROIBIU COBRANÇA DE TAXAS PARA REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS SERÁ ALTERADA
A Lei Estadual 8.767/20, que proibiu a cobrança de taxas para cancelamentos ou remarcações de reservas feitas em companhias aéreas, agências de turismo e casas de festas durante a pandemia de coronavírus, será modificada. O projeto de lei lei 2.227/20, aprovado nesta terça-feira (07/04) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), retira as casas de festas da regra. O texto será enviado para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Autor do projeto e da lei modificada, o deputado Rodrigo Amorim (PSL) argumenta que a inclusão das casas de festa na regra por meio de emenda parlamentar poderia gerar uma crise para o setor. Amorim afirma que foi procurado por representantes das casas que solicitaram a mudança. "A manutenção das casas de festas e buffet poderia gerar uma quebradeira geral nesse setor no Estado, por isso estamos propondo a retirada", explicou.
Com a aprovação da proposta, a Alerj irá discutir um outro projeto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que trata da renegociação de contratos firmados para eventos previstos para ocorrer durante a pandemia de coronavírus (PL 2043/20).
Também assinam o texto aprovado nesta terça-feira como coautores os seguintes deputados: Alexandre Knoploch (PSL), Dionísio Lins (PP), Luiz Paulo (PSDB), Lucinha (PSDB), Carlos Minc (PSB), Thiago Pampolha (PDT), Max Lemos (MDB), Brazão (PL), Carlo Caiado (DEM), Marcos Muller (PHS), Dr. Deodalto (DEM), Jorge Felippe Neto (PSD), Coronel Salema (PSL), Danniel Librelon (REP), Bebeto (PODE), Gustavo Tutuca (MDB), Rosane Felix (PSD), Samuel Malafaia (DEM), Alexandre Freitas (Novo), Anderson Alexandre (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Marcelo Cabeleireiro (DC), Capitaão Nelson (Avante), Filippe Poubel (PSL), Márcio Pacheco (PSC), Martha Rocha (PDT), Marcelo do Seu Dino (PSL), Capitão Paulo Teixeira (REP), Zeidan (PT) e Franciane Motta (MDB).
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