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16 de Junho de 2024
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    Lei que prorroga gratificações na Advocacia-Geral da União é promulgada

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou a Lei 13.841/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A nova norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

    A lei é oriunda da Medida Provisória 872/19, editada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. MPs que são aprovadas pelo Congresso sem modificações em relação ao texto original são promulgadas pelo presidente do Senado. As que sofrem mudanças são sancionadas pelo presidente da República.

    Novo prazoA medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.

    O governo federal afirma que a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal.

    O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.

    Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.









    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-prorroga-gratificacoes-na-advocacia-geral-da-uniao-e-promulgada/718210482

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