Lei que pune empresas é grande avanço para o Brasil
No mês de fevereiro, entrará em vigor a Lei nº 12.846, sancionada em 1º de agosto de 2013, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração e patrimônio público nacional e estrangeiro e contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A nova lei representa um grande avanço para o Brasil no que tange ao combate da corrupção, pois atende aos anseios da sociedade que há muito tempo aguarda do legislador uma lei que punisse as empresas, e não somente as pessoas físicas, envolvidas em ato de corrupção.
Ela traz severas sanções às empresas que cometerem atos ilícitos contra a administração pública, sendo certo que referida legislação atende aos reclamos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), órgão que conta com a participação de 40 nações, inclusive o Brasil, e, que assinou no ano de 2000 a Convenção sobre o Combate de Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros e, Transações Comerciais Internacionais.
Observamos, que para a punição das empresas a Lei, em comento, traz penas pecuniárias que podem variar de 0,1% a 2...
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