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17 de Junho de 2024
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    Lei que reduz área de Jardim Botânico é suspensa

    há 11 anos

    A Lei estadual 9.851/2012 que reduziu em mais de 50% a área destinada à implantação do Jardim Botânico de Mato Grosso foi suspensa. A decisão é do juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, que concedeu o pedido de liminar em Ação Cível Pública proposta pelo Ministério Público do Estado.

    Em outubro de 2005, por meio da Lei 8.370 foi criado o Jardim Botânico, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, com uma área de 67,6630 hectares. O ano passado com a criação desta nova lei foi retirado 37,5147, o correspondente a 55,45% do seu traçado original, que passou para 30,1483 hectares.

    Conforme o MP, a área retirada da lei é a que possui maior diversidade biológica e que seria capaz e atender os objetivos que visam ser contemplados pelo Jardim Botânico. Enquanto a área que restou era utilizada pela Empaer, razão pela qual encontra-se antropizada, na qual residem 10 famílias de antigos servidores da Empaer e, sem vegetação destinada à conservação.

    Segundo consta na justificativa do projeto de lei, os motivos determinantes que levaram o Estado a propor a desafetação da área deve-se ao fato da mesma estar sendo alvo de inúmeras invasões, queimadas e degradações ambientais.

    Observa-se, dessa foram divergência na fundamentação da redução da área, uma vez que a parte desafetada é a que melhor atende a finalidade da Lei 8.370, consistente na implantação do Jardim Botânico, diz o juiz em sua decisão.

    O magistrado ainda ressalta que a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica, que dever ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública.

    Dessa forma, o fato da área ter sido foco de queimadas e invasões não é motivo suficiente para realizar a desafetação. Constatada essa situação, caberia á administração providenciar e executar medidas eficazes para preservar o espaço atingido, defendeu o magistrado.

    O promotor de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, alega na Ação Cível Pública, que a decisão do Estado feriu o interesse público, ao deixar para a área do Jardim Botânico uma porção de terra antropizada, ocupada por terceiros e que pouco serve além de abrigo de calangos e macrovetores, ponderou o promotor, completando que a liminar era necessária, tendo em vista que a área, a qualquer momento, poderia ser alvo de projetos governamentais que mudariam as características do local, de maneira irreversível, fazendo com que a área não pudesse abrigar mais o Jardim Botânico.

    Janã Pinheiro

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

    (65) 3617-3393/3394

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