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16 de Junho de 2024
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    Lei que regulamenta investigação de acidentes aéreos está em vigor

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    Já está em vigor a lei (12.970/14) aprovada pelo Congresso que torna sigilosa a investigação de acidentes aéreos no Brasil. Apenas o relatório final será público. A polícia só terá acesso a informações e ao local de acidentes com determinação judicial, mas as informações também poderão ser usadas em processos judiciais mediante autorização.

    A lei que regulamenta a investigação dos acidentes aéreos tem origem nas discussões geradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea, que concluiu seus trabalhos em 2007 e que investigou dois acidentes.

    O primeiro, ocorrido em 2006, envolveu o jato Legacy e um boeing da Gol, que caiu, deixando 154 mortos, após uma colisão em pleno ar. Em 2007, outro acidente: um avião da TAM deslizou na pista durante pouso no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e explodiu após se chocar com prédios próximos à pista. O saldo foi de 199 mortos.

    O relatório final aprovado pela CPI, de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS), incluiu as sugestões de novas normas para investigação de acidentes aeronáuticos. A versão enviada à sanção presidencial, no entanto, foi o substitutivo do Senado que, ao contrário da proposta original, permitiu que gravações das conversas entre os pilotos e os controladores de tráfego aéreo possam ser requisitadas para dar andamento a processos judiciais e procedimentos administrativos.

    Importância do sigilo
    Segundo o deputado Marco Maia, o ponto mais importante da nova lei é dar à Aeronáutica poder para investigar em sigilo e, ao mesmo tempo, propor soluções específicas para evitar novos acidentes.

    Quando você faz uma investigação desse nível, se você não tem o sigilo presente, as empresas, os próprios pilotos e as pessoas envolvidas no processo não fornecem as informações de forma clara, objetiva, o que acaba impedindo que a investigação aponte para a verdadeira causa, aquilo que efetivamente levou ao acidente, afirmou Marco Maia.

    O inquérito produzido pela Aeronáutica não é um inquérito criminal. Ele não se propõe a apontar culpados ou imputar penas, mas pode contribuir, de forma decisiva, para que o problema que levou ao acidente tenha solução efetiva, disse o deputado.

    Dificuldades
    A presidente da Associação Brasileira de Parentes e Amigos de Vítimas de Acidentes Aéreos, Sandra Assali, disse que as famílias não gostaram da nova lei. Essa lei veio no melhor dos mundos para as companhias aéreas, porque agora a Aeronáutica vai deter o poder sobre as informações e vai passar para a polícia e para o Ministério Público na hora que achar que pode liberar a informação.

    Para Sandra Assali, a polícia já enfrenta dificuldades em apurar as responsabilidades hoje e, com a nova lei, a tarefa será bem mais árdua.

    Pela nova lei, a investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e da emissão de recomendações de segurança operacional.

    A determinação de prevenir, em vez de punir, está prevista em convenção da Organização Internacional de Aviação Civil, assinada pelo Brasil na década de 1940.

    Reportagem - Idhelene Macedo
    Edição - Pierre Triboli
























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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-regulamenta-investigacao-de-acidentes-aereos-esta-em-vigor/125339097

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