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16 de Junho de 2024
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    Lei que renegocia dívidas de produtores das regiões de Sudam e Sudene entra em vigor

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Já está em vigor a lei que concede descontos para quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas por agricultores das regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Os débitos deverão ser quitados até 29 de dezembro de 2017

    Os prazos estão previstos na Lei 13.340, sancionada em 28 de setembro. O texto foi aprovado pelo Congresso na forma de projeto de conversão à Medida Provisória 733/16.

    O deputado Júlio César (PSD-PI), que coordena a bancada do Nordeste e foi relator da MP na comissão especial que analisou o texto, avaliou a lei como "uma vitória da bancada". Segundo ele, a inadimplência tem sua origem nas constantes secas, que prejudicam as safras agrícolas.

    Júlio César disse que a aprovação foi possível graças a uma negociação com os bancos, com o Ministério da Fazenda, com federações de pequenos agricultores e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra a Dívida Ativa da União.

    VetosJá o deputado José Guimarães (PT-CE) criticou os vetos presidenciais ao texto. Foram vetados três dispositivos, entre eles o que autorizava o governo federal a repactuar as dívidas contratadas até 2010 pelas cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    O artigo é resultado de uma emenda apresentada por Guimarães. Para o deputado, a lei é importante, mas tem limitações. “Tem muita gente que ficou de fora e o nosso papel e da bancada é trabalhar para aperfeiçoar, melhorar e inclusive reformular o texto visando atender a todos os trabalhadores e produtores rurais, independentemente do tipo de organização."

    Segundo o deputado, a bancada do Nordeste já está se articulando para apresentar um novo projeto para regularizar a situação dos produtores que ficaram de fora da renegociação e aprimorar o processo de repactuação da dívida, principalmente na região do semiárido, que enfrenta o quinto ano consecutivo de seca.

    O governo federal deverá regulamentar as condições gerais de renegociação das dívidas em até noventa dias contados da data da publicação da lei (29 de setembro).

    Beneficiários
    As novas regras valem para as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto aos bancos do Nordeste e da Amazônia. Serão aplicados descontos que variam de 10% a 95%, conforme o valor do débito e a localização do município. As localidades mais beneficiadas serão as da região do semiárido, do norte do Espírito Santo, do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, que estão na área de atuação da Sudene.

    Os descontos serão aplicados em cinco faixas, de acordo com os valores originais da dívida. Quanto menor o valor contratado, maior o desconto. Os empréstimos mais antigos, realizados até 2006, também terão desconto maior.

    Reportagem - Mônica Thaty
    Edição - Rosalva Nunes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-renegocia-dividas-de-produtores-das-regioes-de-sudam-e-sudene-entra-em-vigor/392250772

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